Esta terça-feira, o Tribunal de Sintra pronunciou-se a favor da SIC no processo movido contra a apresentadora Cristina Ferreira e a empresa Amor Ponto, Lda., pela “abrupta e surpreendente” quebra de contrato ocorrida em 2020.
Cristina Ferreira, figura destacada no panorama televisivo nacional, foi absolvida das acusações. No entanto, a empresa Amor Ponto, Lda. – anteriormente conhecida como Cristina Ferreira Lda. – foi condenada a indemnizar a SIC em 3.315.998,67 euros. Esta empresa é detida por Cristina Ferreira e pelo seu pai.
De acordo com o tribunal, a decisão baseia-se no entendimento de que o contrato de prestação de serviços foi celebrado entre a SIC e a Amor Ponto, Lda., não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente, Cristina Ferreira.
Este desfecho remonta ao episódio ocorrido a 17 de julho de 2020, quando Cristina Ferreira cessou unilateralmente a sua ligação à SIC, encerrando um contrato que vigoraria até 30 de novembro de 2022. Posteriormente, a apresentadora regressou à TVI, assumindo o cargo de responsável pelo entretenimento e ficção como administradora não-executiva e adquirindo uma participação de 1% a 2% no capital social da Media Capital.