Leonor Poeiras e a TVI…
Leonor Poeiras e a TVI continuam envolvidos num caso jurídico que parece longe de chegar ao fim, revelou agora o advogado da comunicadora. O caso remonta a 2020, quando Leonor Poeiras foi dispensada do canal após 17 anos de serviço na TVI. Esta decisão desencadeou um processo legal movido por Leonor contra a entidade patronal.
Inicialmente, a apresentadora exigiu uma indemnização substancial de 1 milhão e 286 mil euros. Contudo, em fevereiro de 2023, o tribunal decidiu arquivar o caso, negando-lhe razão. Posteriormente, Leonor Poeiras recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, mas também não obteve sucesso.
De acordo com informações obtidas pelo jornal Correio da Manhã, a queixosa não poderá recorrer desta última decisão e não será responsável pelo pagamento de quaisquer custos processuais.
Apesar disso, António Garcia Pereira, advogado de Leonor Poeiras, já reagiu às recentes desenvolvimentos, ainda que não tenha sido divulgado o conteúdo exato das suas declarações ao Correio da Manhã.
“O que posso dizer é que a decisão não é suscetível de recurso digamos ordinário. Mas a verdade é que de uma decisão de segunda instância em chamada dupla conforme, ou seja, que confirme uma decisão de primeira instância é ainda possível haver recurso de dois tipos e esses dois tipos estão em aberto nesta questão: o chamado recurso de revista excecional (…) ou quando estejam em causa interesses de particular relevância social. Desde que o supremo tribunal de justiça considere que se esteja perante uma destas situações ou até das duas é admissível o recurso do acórdão da relação para o supremo tribunal de justiça“, explicou.
Seguidamente, António Garcia Pereira disse que Leonor Poeiras está com “toda a vontade de lançar mão daquilo que a lei nesse caso faculta que é o recurso de revista excecional para o supremo tribunal“.
Leono Poeiras como vai suportar as custas deste processo, o advogado esclareceu:
Explicou que “a partir do momento em que ela atingiu de facto uma situação de grande insuficiência de meios requereu a concessão do apoio judiciário da modalidade da isenção de custas”.
“Se assim não fosse ela já não teria hipótese de reagir agora perante esta decisão“, rematou.