O legado milionário do cantor está a causar divergências entre os três herdeiros, com destaque para os direitos de autor que terão de ser acordados
A herança deixada por Marco Paulo, um dos ícones da música portuguesa, está a gerar tensões entre os herdeiros escolhidos pelo cantor no seu testamento. António Coelho, o compadre de longa data; Marco António, afilhado e considerado como um filho pelo artista; e Eduardo Ferreira, amigo recente e bombeiro de Braga, têm agora a difícil tarefa de chegar a um consenso sobre a divisão de parte dos bens, especialmente os direitos de autor das suas músicas. Caso não haja acordo, o litígio poderá ser decidido nos tribunais.
A dimensão da herança de Marco Paulo
Conhecido pela sua carreira de sucesso que atravessou décadas, Marco Paulo deixou um património avultado. Entre os seus bens estão propriedades espalhadas por Portugal e pelo mundo, incluindo uma quinta nos arredores de Sintra, uma moradia no Algarve, apartamentos em Sesimbra e na Costa da Caparica, uma moradia nos Estados Unidos e um apartamento em Paris. A estes bens imobiliários somam-se carros de luxo, um barco e contas bancárias substanciais. Este vasto portefólio imobiliário e financeiro espelha o impacto e a prosperidade que o cantor alcançou ao longo da sua vida artística.
A distribuição do legado: os três herdeiros
No testamento, Marco Paulo dividiu a sua fortuna de forma inequívoca: 45% para António Coelho, 45% para o afilhado Marco António, e os restantes 10% para Eduardo Ferreira. Esta distribuição deixou de fora a família biológica do cantor, uma decisão que poderá ter sido controversa, mas que reflete a relação de proximidade e confiança que Marco Paulo tinha com os seus escolhidos. Contudo, mesmo entre os herdeiros legais, a questão dos direitos de autor das músicas promete ser o ponto de maior discórdia.
Os direitos de autor: uma questão sensível
Os direitos de autor das músicas de Marco Paulo representam uma fonte de rendimentos que se prolongará por décadas. Segundo o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, os direitos sobre as músicas serão pagos aos herdeiros durante 70 anos após a morte do artista, antes de se tornarem domínio público. Esta parte do legado, que tem um valor financeiro e simbólico significativo, carece de acordo entre António Coelho, Marco António e Eduardo Ferreira. A incapacidade de estabelecer uma divisão consensual poderá levar o caso ao Tribunal Judicial de Sintra, onde será determinada a repartição legal.
Tribunal pode ser o desfecho inevitável
Se os herdeiros não conseguirem resolver as divergências de forma amigável, será o sistema judicial a decidir como os direitos de autor serão distribuídos. A possibilidade de um julgamento não é incomum em casos de heranças de grande valor e complexidade. A tensão entre os herdeiros poderá prolongar-se, comprometendo não apenas a execução do testamento, mas também a memória do artista que tanto prezava pela harmonia nas suas relações pessoais.
Conclusão: Um legado em disputa
A herança de Marco Paulo, que transcende bens materiais e abrange um vasto legado musical, tornou-se motivo de discórdia entre os seus herdeiros escolhidos. O desfecho deste caso dependerá da capacidade dos envolvidos em chegar a um entendimento ou, caso contrário, de uma decisão judicial. Enquanto isso, o público que acompanhou a carreira do cantor espera que o seu legado seja honrado e preservado, independentemente das disputas legais.